sexta-feira, 25 de março de 2011

Vigilâncias da Saúde

.
O Estado adota um modelo de economia da oferta em saúde onde o serviço de saúde é universal, atendendo a todo e qualquer cidadão que necessite e procure o serviço público, o mesmo se submete ao que o profissional contratado pelo Estado diagnostica e escolhe se aceita ou não o diagnóstico e as propostas ou se troca de médico. Ainda há a alternativa de pagar para receber tratamento particular, mas para isto o paciente precisa dispor de recursos financeiros e/ou ter plano de saúde privado. Este modelo corre o sério risco de trazer elevados custos para o Estado e fortes iniqüidades sociais sendo que o país não tem mecanismos suficientes para fiscalizar e evitar a apropriação privada das ações do Estado e ainda quem não tem recursos para pagar um plano privado pode receber um atendimento deficiente e de má qualidade.
Nos pequenos municípios muitas vezes não há profissionais separados para cada área das vigilâncias, geralmente há apenas uma equipe ou até mesmo um único profissional para realizar todas as ações referentes às vigilâncias, por este motivo pode nestes municípios não serem realizadas todas as ações que caberiam a esta esfera de governo. As desigualdades regionais fazem com que Estados e Municípios sejam completamente diversos uns dos outros, em meu município, considerado pequeno temos apenas um profissional para a vigilância sanitária e um para a vigilância epidemiológica, as vigilâncias se constituíram de forma desigual em cada contexto e não linear devido a gradação das ações a serem diretamente executadas e outra para quais o SUS deve participar a/ou colaborar, o setor saúde teria a obrigação de executar vigilância sanitária e epidemiológica e apenas colaborar e participar em ações de responsabilidade de outros setores governamentais como por exemplo saneamento básico, meio ambiente, etc... A questão da vigilância ambiental só veio a ser valorizada na década de 90, quando incluída na agenda 21 que tem por objetivo um país sustentável. Todas as vigilâncias realizam investigações e prevenção de riscos e têm por objetivo o bem público, mas nem todas trabalham da mesma forma, a sanitária tem poder de polícia e tem efeito econômico direto, esta por possuir este poder pode também intervir juntamente com as demais vigilâncias como, por exemplo, para intervir em estabelecimentos ou processos de trabalho, aliás, uma vigilância pode e deve recorrer à outra e todas recorrem à sanitária pelos motivos já expostos, todos os setores da sociedade colaboram para o bom andamento das vigilâncias, como por exemplo: Como pensar a vigilância sanitária sem a participação das ONGs de defesa do consumidor? E daí por diante... Ministérios, indústria, comércio..., enfim, vigilâncias servem para prever e proteger a saúde atuando sobre os determinantes e riscos e o sujeito do processo de trabalho das vigilâncias é o coletivo. Os entes federados têm autonomia, mas são dependentes entre si, interdependência, os municípios precisam de transferências financeiras que podem ser voluntárias e negociadas (convênios) ou automáticas e regulares (repartição de fundos de participação, etc...). Estes recursos servem para operar a descentralização, coordenar as ações do governo, reduzir as desigualdades regionais e aumentar a coordenação da federação. A vigilância à saúde, conforme a Portaria 3.252/2009 diz: “constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde de forma integral”, estas ações consolidam as ações do SUS que prevê a “execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Referências:           
APOSTILA DA DISCIPLINA: GESTÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE;
PORTARIA 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009- APROVA DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário