sábado, 12 de fevereiro de 2011

Novo Código de Ética do/a Assistente Social

A 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social já está disponível  para os/as profissionais.
A nova edição do documento foi publicada pelo CFESS nesta sexta-feira, 11 de fevereiro. A publicação inclui as modificações na Lei de Regulamentação da profissão (Lei n.º 8.662/93), decorrentes da aprovação da Lei n.º 12.137/2010, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais.
"As correções formais dizem respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina simultaneamente", explica a presidente do CFESS Ivanete Boschetti.
Além disso, houve mudanças de nomenclatura, com a substituição do termo "opção sexual" por "orientação sexual", incluindo ainda no princípio XI a "identidade de gênero", quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição.
A nova edição revista e atualizada do Código de Ética do/a Assistente Social estará disponível no site do CFESS, em formato eletrônico, na próxima semana. Para obter o documento impresso, o/a interessado/a deve entrar em contato com o CRESS de sua região.



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